Compre em
Nova Santa Rita e concorra a um CARRO 0 KM, além de diversos outros prêmios !!
A cada R$
100,00 em compras ou serviços, você pode trocar por um cupom e participar.
Os sorteios
acontecerão no dia 31 de agosto de 2018 e no dia 20 de dezembro de 2018, ambos
em dois momentos distintos:
SORTEIO DO
DIA 31 DE AGOSTO:
- Serão 10 (dez)
prêmios dentre os consumidores que tiverem certificado (s) numerado (s), onde
serão sorteados os seguintes itens:
1 (um) Aparelho de ar Condicionado 9.000 Btus; 1
(um) Refrigerador de 300 a 345 litros ;
1(um) Notebook; 1 (uma) Máquina de lavar roupas mínimo 8 Kg; 1 (um) Televisor
LCD 32"; 1 (um) Smartphone; 1 (uma) Roçadeira lateral a gasolina; 1 (um)
Forno micro-ondas 27 a 25 L; 1 (um) Forno Elétrico 38 a 45 L; 1 (um) Fogão a
gás 4 bocas;
Também no
dia 31 de Agosto, haverá um 2º (segundo)
SORTEIO com mais 10 (dez) prêmios para ser sorteado entre as pessoas que
estiverem presentes no evento, onde serão sorteados os seguintes itens:
1 (um)
Televisor LCD 32"; 1 (uma) Bicicleta aro 29 com 24 marchas; 1 (um)
Aparador de Grama; 1 (uma) Furadeira; 1 (um) Liquidificador; 1 (um) Circulador
de Ar; 1 (uma ) Torradeira; 1 (uma) Chaleira Elétrica e 2 (dois) Faqueiros 18
peças.
SORTEIOS DO
DIA 20 DE DEZEMBRO
No dia 20 de
Dezembro, serão três novos sorteios, este para as notas emitidas de 16/08/18 a
05/12/18, onde serão sorteados os seguintes itens:
1 (um) Aparelho de ar Condicionado 9.000 Btus; 1
(um) Refrigerador de 300 a 345 litros ;
1(um) Notebook; 1 (uma) Máquina de lavar roupas mínimo 8 Kg; 1 (um) Televisore
LCD 32"; 1 (um) Smartphone; 1 (uma) Roçadeira lateral a gasolina; 1 (um) Forno
micro-ondas 27 a 25 L; 1 (um) Forno Elétrico 38 a 45 L; 1 (um) Fogão a gás 4
bocas.
Na mesma
data, serão realizados o sorteio de 10 itens entre as pessoas que estiverem
presentes no evento:
1 (um)
Televisor LCD 32"; 1 (uma) Bicicleta aro 29 com 24 marchas; 1 (um)
Aparador de Grama; 1 (uma) Furadeira; 1 (um) Liquidificador; 1 (um) Circulador
de Ar; 1 (uma ) Torradeira; 1 (uma) Chaleira Elétrica e 2 (dois) Faqueiros 18
peças.
SORTEIO DO
CARRO 0 KM:
O grande
sorteio do carro 0 KM também será no dia 20 de Dezembro, e irá contemplar todos
os consumidores que tiveram as notas fiscais trocadas por cupons no período
referente à 06/12/2017 e 15/08/2018.
PARA
PARTICIPAR:
O consumidor
trocará a nota fiscal e/ou cupom fiscal, com CPF, que receber após efetuar a
compra e/ou serviço, por um certificado fornecido pela Prefeitura Municipal com
os dados pessoais do consumidor participante.
1.3 - O
consumidor terá direito a 1 (um) número a cada R$100,00 (cem reais) em notas
fiscais relativas a aquisição de mercadorias, comprovadas mediante apresentação
de cupom ou nota fiscal, e a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em notas fiscais
relativas a aquisição de serviços, em que haja a incidência de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dará direito 1 (um) número que constará
no certificado emitido pela Administração Municipal.
1.4 - O
consumidor deverá trocar as notas fiscais diretamente na Sala do Empreendedor,
sito a Rua: Hélio Fraga de Moraes Sarmento,
nº 64 – Centro / Nova Santa Rita
CONFIRA O
REGULAMENTO COMPLETO:
REGULAMENTO
A campanha
“NOVA SANTA RITA PREMIADA” é uma campanha do Município de Nova Santa Rita que
visa fomentar o comércio local.
A campanha
ocorrerá no período de 17 de março de 2018 a 05 de dezembro 2018, sendo que os
sorteios acontecerão no dia 31 de agosto de 2018 para as notas emitidas de
06/12/2017 a 15/08/2018.
No dia 20 de dezembro de 2018, para as notas
emitidas de 16/08/18 a 05/12/18
Acontecerá
ainda um terceiro sorteio, no dia 20 de dezembro de 2018, no qual, sortear-se-á
um carro, onde todos os certificados emitidos, na Campanha 2018, concorrerão.
Todas as
etapas da campanha, inclusive os sorteios, serão acompanhadas e fiscalizadas
por uma Comissão Organizadora, composta por cinco (5) membros, designados
através de Portaria pela Prefeita Municipal.
1. COMO
PARTICIPAR
1.1 - Para
participar, é preciso ser consumidor de mercadorias e /ou serviços,
comercializados ou prestados por pessoas jurídicas, no território municipal.
1.2 - O
consumidor trocará a nota fiscal e/ou cupom fiscal, com CPF, que receber após
efetuar a compra e/ou serviço, por um certificado fornecido pela Prefeitura
Municipal com os dados pessoais do consumidor participante.
1.3 - O
consumidor terá direito a 1 (um) número a cada R$100,00 (cem reais) em notas
fiscais relativas a aquisição de mercadorias, comprovadas mediante apresentação
de cupom ou nota fiscal, e a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em notas fiscais
relativas a aquisição de serviços, em que haja a incidência de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dará direito 1 (um) número que constará
no certificado emitido pela Administração Municipal.
1.4 - O
consumidor deverá trocar as notas fiscais diretamente na Sala do Empreendedor,
sito a Rua: Hélio Fraga de Moraes Sarmento,
nº 64 – Centro / Nova Santa Rita
OBS: As
trocas de notas ainda poderão ser realizadas em datas alternativas e eventuais
assim como em eventos realizados pela Administração e, lugares e horários a
serem divulgados na imprensa e site da Prefeitura Municipal.
1.5 – Para
adquirir o certificado o consumidor deverá informar para cadastro os dados
pessoais: nome completo, endereço, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone.
1.6 – Na
troca pelos certificados da campanha “NOVA SANTA RITA PREMIADA” os documentos
fiscais entregues à Administração Municipal serão anexados a parte do
certificado que tais números consignar, a um protocolo, do qual igualmente
constarão os referidos números concorrentes nos sorteios. Os documentos fiscais permanecerão sob guarda
de 30 (trinta) dias contado da data do sorteio, após a qual poderão ser
destruídos.
1.7 – Os
sorteios obedecerão aos seguintes critérios:
I – face o
disposto no art. 3º inciso I, da Lei Federal n° 5.768/1971, os sorteios serão
realizados pela comissão de Sorteio, mediante a extração:
De um globo
giratório de interior visível, de bolas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), sendo
4 (quatro) bolas com cada um dos algarismos referidos; ou seja, 4 (quatro)
bolas com o algarismo 0 (zero), 4(quatro) bolas com o algarismo 1(um),
4(quatro) bolas com o algarismo 2 (dois), e assim sucessivamente;
II - De um
globo giratório de interior visível, de bolas assinaladas com as letras do
alfabeto oficial (ou seja, A,B,C,D,E e assim sucessivamente), correspondentes
às séries de cautelas emitidas e integralmente distribuídas, e com a letra do
alfabeto oficial correspondente à última série de cautelas emitidas, e apenas
parcialmente distribuída.
1.8 - O
número sorteado, sob pena de perda do direito ao prêmio pelo respectivo
portador, deverá constar de certificado pelo mesmo obtido junto a Administração
Municipal, a ser apresentado de forma íntegra, sem rasuras ou violações que
impossibilitem a verificação de sua autenticidade, acompanhado ainda da cédula
de identidade do respectivo titular.
1.9 - Cada
certificado emitido pela Administração Municipal poderá contemplar apenas um
número sorteável e premiável, ou, diversos números sorteáveis e premiáveis,
dependendo da quantidade de notas fiscais válidas, comprobatórias da aquisição
de mercadorias e/ou serviços em estabelecimentos locais, pelo consumidor.
1.10 - Os
sorteios acontecerão no dia 31 de agosto de 2018 e no dia 20 de dezembro de
2018, ambos em dois momentos distintos, o 1º (primeiro) SORTEIO serão 10
(quatorze) prêmios dentre os consumidores que tiverem certificado (s) numerado
(s), e o 2º (segundo) SORTEIO serão sorteados mais 10 (dez) prêmios entre as
pessoas que estiverem presentes no sorteio inicial dos primeiros 10 (dez)
prêmios. Ainda no dia 20 de dezembro terá um 3º (terceiro) SORTEIO onde será
sorteado 1 (um) Automóvel 0Km. Data, hora e Local do sorteio será divulgado
pela imprensa, com antecedência de 10 (dez) dias.
1.11 - O
número premiado não concorrerá a outro prêmio, salvo o Automóvel 0 Km.
1.12 - Os
prêmios serão entregues em locais, datas e horários a serem veiculados na
imprensa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
1.13 - O
prêmio somente será entregue após a conferência da validade do certificado
contemplando o número premiado, e da identidade do seu titular.
1.14 - Os
prêmios prescreverão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contado da data do
sorteio.
1.15 - Os
prêmios não reclamados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contado da data
do sorteio, na Sala do Empreendedor, Junto a Secretaria da Indústria, Comércio
e Desenvolvimento de Nova Santa Rita, sito na Rua Hélio Fraga de Moraes
Sarmento, n° 64 – Centro – telefone (51)3479-2200, reverterão ao Patrimônio Público
Municipal.
1.17- Caso o
número sorteado não seja válido, será sorteado um novo número para a aquisição
do prêmio. Entende-se por inválido os números emitidos erroneamente por erro de
sistema ou em duplicidade, assim como, números cancelados pela Comissão por
infringir qualquer uma das Cláusulas do regulamento.
1.18 -
Sorteado integrante da Comissão de Sorteio, o prêmio pertinente reverterá ao
Patrimônio Público Municipal.
1.19 - Os
prêmios serão sorteados em ordem decrescente de numeração, onde será sorteado
primeiramente o prêmio de menor valor, e por último o prêmio de maior valor.
2 . OS
PRÊMIOS
2.1 - A
premiação da campanha “NOVA SANTA RITA
PREMIADA” será a seguinte:
1° SORTEIO
(dia 31 de agosto de 2018) sendo 10
(dez) prêmios: 1 (um) Aparelho de ar
Condicionado 9.000 Btus; 1 (um)
Refrigerador de 300 a 345 litros ; 1(um) Notebook; 1 (uma) Máquina de
lavar roupas mínimo 8 Kg; 1 (um) Televisor LCD 32"; 1 (um) Smartphone; 1
(uma) Roçadeira lateral a gasolina; 1 (um) Forno micro-ondas 27 a 25 L; 1 (um)
Forno Elétrico 38 a 45 L; 1 (um) Fogão a gás 4 bocas;
2°
SORTEIO sendo 10 (dez) prêmios: 1 (um) Televisor LCD 32";
1 (uma) Bicicleta aro 29 com 24 marchas; 1 (um) Aparador de Grama; 1 (uma)
Furadeira; 1 (um) Liquidificador; 1 (um) Circulador de Ar; 1 (uma ) Torradeira;
1 (uma) Chaleira Elétrica e 2 (dois) Faqueiros 18 peças.
3° SORTEIO
(dia 20 de dezembro de 2018) sendo 10 (dez) prêmios: 1 (um) Aparelho de ar Condicionado 9.000 Btus; 1
(um) Refrigerador de 300 a 345 litros ;
1(um) Notebook; 1 (uma) Máquina de lavar roupas mínimo 8 Kg; 1 (um) Televisore
LCD 32"; 1 (um) Smartphone; 1 (uma) Roçadeira lateral a gasolina; 1 (um)
Forno micro-ondas 27 a 25 L; 1 (um) Forno Elétrico 38 a 45 L; 1 (um) Fogão a
gás 4 bocas. 4° SORTEIO sendo 10 (dez)
prêmios: 1 (um) Televisor LCD 32"; 1 (uma) Bicicleta aro 29 com 24
marchas; 1 (um) Aparador de Grama; 1 (uma) Furadeira; 1 (um) Liquidificador; 1
(um) Circulador de Ar; 1 (uma ) Torradeira; 1 (uma) Chaleira Elétrica e 2
(dois) Faqueiros 18 peças.
5° SORTEIO
sendo 1 (um) prêmio: 1 (um) Automóvel 2018 0 Km.
2.2 – No
intuito de premiar o maior número de pessoas, cada participante será premiado
uma única vez, salvo o Automóvel 0 Km.
2.3 – Não
será permitida a troca de prêmios por moeda corrente.
3.
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 -
Eventuais dúvidas ou reclamações deverão ser apresentadas à Comissão
Organizadora através de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura.
3.2 - Não
poderão concorrer aos sorteios os integrantes da Comissão Organizadora da
campanha “NOVA SANTA RITA PREMIADA”, bem
como a Prefeita e o Vice – Prefeito
Municipal; os Vereadores da Câmara Municipal e os Secretários.
3.3 – Todos
os participantes automaticamente autorizam, desde já e de pleno direito, de
modo expresso e em caráter irrevogável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus
ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em meios digitais ou impressos, em
qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais para ampla promoção e divulgação
da ação. A autorização descrita nesta cláusula não possui o caráter de
exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de
divulgação nem de pagamento.
3.4 – O
prêmio será concedido ao participante que tiver efetuado o cadastro, sendo
intransferível.
3.5 – O
presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo com até 05 (cinco)
dias antes da data de encerramento de trocas, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do
município de Nova Santa Rita, que comprometa a ação promocional de forma a
impedir substancialmente sua condução como originalmente planejado.
3.6 – Ao se
inscrever para participar da campanha, nos termos desse regulamento, os
participantes automaticamente reconhecem e aceitam expressamente que o
município de Nova Santa Rita não é responsável, e nem poderá ser
responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação da
campanha.
3.7 –
Quaisquer dúvida, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão
Organizadora.
Decreto n°
010/2018 regulamenta a Lei Municipal n° 1348 de 12 de maio de 2017.